A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através de sua Resolução Normativa (RN) nº 309 de 24 de outubro de 2012, dispõe sobre o agrupamento de contratos de planos privados de assistência à saúde que possuem menos de 30 (trinta) vidas inscritas na Operadora para fins de cálculo e aplicação de reajuste anual dos preços.
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